Negada indenização a homem que ficou sem energia elétrica após acidente em rede de distribuição

As testemunhas mencionadas pelo autor, que presenciaram a situação, não compareceram em audiência para serem ouvidas.


A Vara única de Venda Nova do Imigrante negou um pedido de indenização ajuizado por um homem que narra ter sido prejudicado com a falta de energia elétrica após um caminhão de uma empresa atingir rede de fiação que abastece a residência do requerente. O autor relata que precisou arcar com as despesas causadas pelo acidente e, por isso, requer reparação pelos danos morais e materiais.
Segundo narrou o requerente, a empresa ré possui caminhões que realizam manobras na rua em frente à sua residência. Ao realizar uma dessas manobras, um dos transportes atingiu a rede elétrica e causou os danos.
Em contrapartida, a requerida afirma que não causou o acidente, visto que o local em que realiza as manobras não possui fio de tensão em altura que possa ser atingido e pugna pela improcedência da ação.
O juiz responsável pelo julgamento do processo verificou, no caso em exame, que o requerente afirmou que o fato foi presenciado por outras testemunhas, que prestariam depoimento, contudo no dia da audiência nenhum esteve presente, ocasionando a falta de provas por parte do autor. “Como se observa, na data da realização da audiência, as testemunhas indicadas pelo autor não compareceram ao ato, não havendo notícias de que tenha ocorrido algum impedimento justificável para sua ausência ou atraso. Não há provas, por isso, da existência dos elementos ensejadores da responsabilidade da ré, quais sejam: a conduta e o nexo de causa e efeito entre a conduta e o dano apontado na inicial”, ressalta o magistrado.
Por outro lado, o juiz examinou que a parte ré produziu prova testemunhal e documental que confirmaram o alegado em contestação. “A requerida produziu prova testemunhal e documental que confirmam o alegado em contestação, ou seja, que não houve nenhum acidente na data apontada pelo autor na petição inicial e que não causaram dano à rede elétrica. As fotografias juntadas também conferem verossimilhança à alegação de que a área de manobra utilizada pela requerida não tem fios de tensão em altura que pode vir a ser atingida por um de seus caminhões”.
Após a análise do caso, o magistrado da Vara única de Venda Nova do Imigrante julgou improcedente a ação proposta pelo requerente devido à falta de comprovações do fato narrado em sua petição.
Processo nº 0003110-65.2017.8.08.0049
Fonte: TJ/ES


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