O autor comemorava a data festiva acompanhando comentários de amigos na rede, quando se deparou com uma mensagem de uma mulher cobrando uma dívida.
O juiz da 1° Vara de Castelo negou o pedido de indenização de um homem que alega ter sido chamado de mau pagador e não confiável em uma rede social.
Segundo o autor da ação, a usuária criou uma publicação difamando o nome do requerente no dia de seu aniversário. Por isso, ele requereu a condenação da ré por danos morais, visto que teve sua imagem prejudicada.
A requerida não contestou as afirmações defendidas pelo autor.
Na examinação dos autos, o magistrado entendeu que o requerente “limitou-se a alegações genéricas sem apoio em fatos concretos ou provas mínimas”, portanto não há comprovações de que o fato narrado aconteceu.
O juiz, ainda, analisou que a publicação foi realizada em ambiente privado, por meio de mensagens, por isso o usuário não foi exposto a situação vexatória como sustentando por ele.
Fonte: TJ/ES