Negada indenização a torcedor que se considerou desrespeitado em partida de futebol

Ação pedia indenização por danos morais à CBF, ao Flamengo e aos promotores do evento realizado em Cariacica.


O 1º Juizado Especial Cível de Linhares negou o pedido de um torcedor que, tendo supostamente enfrentado confusões e superlotação em jogo, pediu para ser indenizado por danos morais. A ação tem como requeridos a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Clube de Regatas do Flamengo e empresas promotoras do evento. O juiz responsável pelo processo entendeu que os fatos narrados pelo autor não são suficientes para caracterizar danos morais a serem indenizados.

Segundo o requerente, ele e alguns amigos adquiriram ingressos para assistir a uma partida de futebol em um estádio na cidade de Cariacica, mas no local teria enfrentado grande desorganização e filas enormes, tendo se sentido “desrespeitado e teve a dignidade afetada pelos descaso das requeridas”, afirmou o autor.

O juiz entendeu que, embora tenha havido transtornos, o requerente assistiu à partida de futebol: “Não que o espetáculo tenha corrido de forma normal e sem entraves, porém, o enfrentamento de filas, confusões de torcedores, dentre outros, num evento de tamanha proporção, não violam a intimidade, honra e imagem do consumidor”, destacou o magistrado.

Segundo a sentença, também não cabe restituição do valor pago pelo ingresso, pois, ficou demonstrado, inclusive com foto dentro do estádio, que, apesar dos transtornos, o autor assistiu à partida de futebol.

“No mais, não vejo que houve falha na prestação de serviços, pois, conforme já exaustivamente mencionado, o autor usufruiu daquilo que desejava”, concluiu o magistrado.

Processo nº: 0022560-85.2016.8.08.0030

Fonte: TJ/ES


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