Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do ex-inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, condenado em decorrência das investigações da Operação Gladiador. Com o habeas corpus preventivo impetrado no STJ, a defesa quer garantir que o ex-policial possa aguardar em liberdade o resultado de todos os recursos no processo criminal em que responde pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em setembro último, ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a condenação e fixou a pena em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, determinando o início de sua execução provisória assim que for concluída a tramitação do processo em segunda instância.

Para a defesa, o tribunal teria contrariado a Constituição Federal, a qual dispõe que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém pode ser considerado culpado.

Sem constrangimento

Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi assegurado ao condenado que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.

Ela ainda ressaltou entendimento do STJ no sentido de que o habeas corpus preventivo apenas tem cabimento quando há receio de prisão ilegal e ameaça concreta de prisão iminente.

“O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento da configuração do perigo da demora – o que, por si só, é suficiente para o não deferimento do pedido liminar”, considerou.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

A Operação Gladiador investigou casos de contrabando, corrupção e outros crimes ligados à exploração de jogos eletrônicos (máquinas caça-níqueis) na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Policiais civis envolvidos valiam-se da condição de agentes de segurança pública para facilitar as operações da quadrilha, supostamente ligada ao ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.

Veja a decisão.
Processo: HC 473917

Fonte: STJ


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