Negado dano moral a mulher que achou estar grávida baseada em exame falso-positivo

Uma mulher que tentava engravidar há 10 anos e que, com base em resultado de teste laboratorial, acreditou ter alcançado seu sonho até submeter-se a três outros exames que apontaram para um caso de falso-positivo, buscou indenização por danos morais – que estipulou em R$ 30 mil – contra a clínica responsável, em ação proposta em comarca do norte do Estado. Sua euforia, conta, durou apenas seis dias, tempo que levou para realizar as contraprovas e também espalhar a “boa-nova” para familiares e amigos pelas redes sociais.
Seu pleito, negado em 1º grau, foi também rechaçado pelo Tribunal de Justiça. “Não se há olvidar, a probabilidade dos resultados falso-positivos ocorrerem advém de inúmeros fatores biológicos, não representando, necessariamente, uma desatenção por parte do laboratório responsável”, registrou o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria na 1ª Câmara Civil do TJ. Ele também levou em consideração o curto espaço de tempo – seis dias – em que a mulher manteve sua expectativa pela gravidez tão desejada.
“Imprescindível a realização de diligências outras capazes de ratificar a respectiva conclusão, antes mesmo de dar-se publicidade à informação obtida, o que, no entanto, não foi adotado no caso, pressupondo-se assim se tenha dado pela ansiedade que pairava sobre o casal, após supostos longos anos de espera por um diagnóstico similar”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível nº 0010217-91.2013.8.24.0038
Fonte: TJ/SC


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