O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 95399) impetrado em favor do policial civil Carlos Antônio Albareda Barcelos, condenado por crime de tortura e que pedia para recorrer em liberdade.
De acordo com a acusação, ele e outros policiais civis teriam usado de violência para obter informações da vítima. Foi condenado na primeira instância a seis anos, mas, depois de reformulada a sentença, a pena foi diminuída para três anos e seis meses de reclusão, com a prisão imediata do acusado.
A defesa alega que a pena foi reformada e que “a ordem de prisão deu-se de forma automática, sem nenhuma indicação dos motivos autorizadores da prisão cautelar”.
Assim, sustenta a necessidade de uma decisão liminar, uma vez que o policial está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por causa da prisão, que pode acontecer a qualquer momento.
Decisão
Para o relator do caso, ministro Cezar Peluso, não é caso de liminar. O ministro observou que a sentença ainda está sujeita a recurso e que, portanto, não há justificativa para se conceder uma medida liminar