Ação foi promovida contra procurador.
A 8ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (5), o pedido de indenização por danos morais promovido pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol.
O ex-presidente alegou que teve seus diretos de personalidade afrontados durante entrevista coletiva concedida em setembro de 2016. Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, no entanto, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.
Segundo o magistrado, na ocasião da coletiva concedida após o oferecimento de denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador da República “agiu no exercício de suas funções/atribuições”. “Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”, escreveu o desembargador em seu voto.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Apelação nº 1031504-08.2016.8.26.0564
Fonte: TJ/SP