Negado pedido de indenização de empregado terceirizado por suposto desvio de função

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) conseguiu demonstrar, na Justiça, a improcedência da reclamação trabalhista proposta conta o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). No processo, um empregado terceirizado da empresa Multilimpe Conservadora de Serviços Gerais Ltda solicitou o reconhecimento de desvio de função para o cargo de analista ambiental, com pedido de pagamento de diferenças salariais e outras verbas trabalhistas.

O funcionário alegou que, apesar de contrato para a função de recepcionista, sempre desempenhou funções típicas do cargo de analista ambiental, existente no quadro de funcionários do Ibama. Entre as atividades supostamente desenvolvidas estariam a apreensão de animais e emissão de autos de infração.

Atuando em defesa do órgão ambiental, a PF/ES sustentou que não houve o desvio de função, como alegado pelo funcionário. De acordo com os procuradores, todas as atividades desempenhadas pelo autor da ação eram características da função de recepcionista, para o qual foi contratado. Além disso, ele não apresentou provas de que foram desempenhadas funções típicas do cargo público de analista ambiental. A PF/ES pediu, inclusive, a condenação do funcionário por litigância de má-fé.

O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou improcedente a Reclamação Trabalhista. O autor da ação foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, acrescida de indenização por litigância, em favor do Ibama, no valor de R$ 18,6 mil.

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