Isabelle vai fazer 2 anos em setembro, mas até agora não tem certidão de nascimento. Isso porque o tabelião do cartório de Tomé-Açu (PA) se recusa a registrar o segundo nome que o pai – o técnico em eletrônica Walter Carvalho de Almeida – insiste em dar para a filha: Nahvratnovski.
De acordo com o pai, “o nome é uma homenagem ao escritor Dostoiévski e à tenista Martina Navratilova”. Ele tem “convicção de que o nome influencia muito no destino da pessoa”.
O caso foi parar na Justiça. “Minha filha não tem registro. Ela não pode viajar, não pode consultar médico etc”, diz Almeida. A questão é regulada na Lei da Registros Públicos. Se o titular do cartório considerar o nome estranho, expondo a criança ao ridículo, ele pode se recusar a fazer o registro. Caso os pais insistam é preciso recorrer à Justiça.
O juiz Fernando Humberto dos Santos diz que outros países são ainda mais rigorosos. “Em Portugal, por exemplo, o nome tem que ser escrito e reconhecido na língua portuguesa – e ali você não vê nenhum português assinando nome estrangeiro”, afirma.
Na cidade de Central de Minas (MG), na semana passada o funcionário público Renaldo Ferreira precisou brigar para registrar seu filho com o nome de Raj Emanuel, em homenagem a um personagem da novela Caminho das Índias. O pai se sentiu vitorioso quando recebeu a certidão de nascimento do bebê. “A Justiça reconheceu este sonho”, comentou.