NET está proibida de cobrar ponto extra no Rio de Janeiro

Decisão proferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que empresa de TV a cabo “NET” não cobre mais pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou quaisquer outras cobranças análogas.

Caso – Informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro explanam que o juízo já havia determinado a proibição da cobrança dos pontos extras em decisão liminar proferida na ação civil pública.

Em sede de contestação, a NET explicou que o serviço impugnado é prestado por empresa privada – o que permitiria a livre fixação do preço cobrado dos consumidores.

Luiz Ayoub, inicialmente, reconheceu a legitimidade do MP/RJ para propor a ação: “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.

Decisão – Ao julgar o mérito da ação, o magistrado declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras, além de condenar a NET a devolver aos consumidores os valores pagos pelos pontos extras desde março de 2010 – data da edição de súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Para facilitar o acesso à Justiça, Luiz Roberto Ayoub consignou em sua decisão que as execuções individuais em face da NET poderão ser ajuizadas nas respectivas comarcas de domicílio de cada consumidor/autor. Neste caso, o consumidor deverá apresentar a cópia da sentença da ação civil pública julgada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento