O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na questão sobre o aumento de 2% para 3% da Confins sobre o faturamento das empresas. Pela decisão, o tribunal não terá que analisar Recursos Extraordinários sem relevância sobre o artigo 8º da Lei 9.718/98, que aumentou o imposto. Apenas terá que analisar um dos recursos.
Na sessão desta quarta-feira (11/6), a ministra Ellen Gracie pediu questão de ordem em um Agravo de Instrumento de uma empresa do Rio Grande do Sul que queria seu recurso julgado pelo STF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) havia reconhecido a constitucionalidade do artigo que aumenta o imposto. No recurso, a empresa havia alegado que o tema iria ser debatido em breve pelo STF. Por isso, não haveria problema em transformar o agravo em Recurso Extraordinário.
“Verifico, no rol das peças obrigatórias regularmente trasladadas, que o agravante cumpriu, na peça inicial do seu RE, a exigência processual da formal e expressa defesa da repercussão geral da matéria”, assinalou Ellen Gracie em seu parecer.
“Assim, tendo em conta o iminente início do debate da matéria de fundo neste Plenário nos autos do referido RE 527.602 (Agravo Regimental), bem como sua inevitável implicação no tocante aos efeitos de seu resultado nos vários REs interpostos após a implementação da sistemática da repercussão geral, trago o presente feito em questão de ordem, exatamente para averiguação do atendimento desse novo requisito processual”, acrescentou.
Por considerar que são atendidos pressupostos de admissibilidade do agravo, a ministra aceitou o pedido e o converteu em Recurso Extraordinário, com base no artigo 544, parágrafo 3º e 4º Código de Processo Civil.
Ao votar pela repercussão geral, a ministra afirmou que lhe parece “indiscutível a sua existência diante da sua relevância econômica, social e jurídica”. Segundo Ellen Gracie, “é fato público e notório a expectativa, por grande parcela do segmento empresarial brasileiro, de um claro e definitivo pronunciamento da atual composição desta casa sobre o impasse, há muito surgido quanto à alíquota a ser considerada no cálculo da Cofins”.
Ela considerou que a decisão da 2ª Turma de mandar “também reforça a noção de abrangência que o tema inspirou nos membros daquele colegiado fracionário”. Ellen Gracie foi acompanhada pela maioria. Vencido o ministro Marco Aurélio. Com a decisão de hoje, o Recurso Extraordinário será colocado na pauta do plenário.
AI 715.423
Revista Consultor Jurídico