O Ministério Público Eleitoral no Pará pediu o aumento de multa contra o candidato a prefeito de Belém José Benito Priante Júnior (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada no horário político do partido. Os procuradores querem que o Tribunal Superior Eleitoral aumente a multa de R$ 53 mil para R$ 212 mil.
Na primeira instância, o juiz estipulou a multa em R$ 212 mil. Para ele, o valor de R$ 53 mil, estipulado pela Resolução 22.718/07 do TSE, deveria ser multiplicado por quatro porque o candidato usou quatro inserções do tempo de rádio e TV do partido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará acolheu parcialmente o recurso do candidato, concordando com a tese de que houve propaganda eleitoral antecipada. No entanto, seguindo o princípio da razoabilidade, os juízes fixaram a multa em R$ 53 mil.
Segundo o TRE-PA, a multa aplicada na primeira instância “não encontra qualquer embasamento legal ou jurisprudencial para que tenha sido multiplicada pelo número de veiculações”. A decisão do TRE-PA ressalta que o TSE aplicou multa de R$ 53 mil no caso de um candidato que veiculou propaganda irregular 37 vezes.
Revista Consultor Jurídico