No Rio, nova lei punirá empresas que cometerem discriminação

Na última sexta-feira (5/7), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei 6.483/13, que proíbe qualquer tipo de discriminação cometida por pessoas jurídicas, por questões de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As punições podem ir desde uma advertência até a cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Gilberto Palmares (PT), a medida é muito importante para disciplinar a sociedade, e pode ser aplicada a diferentes casos de discriminação. “A lei ajuda a regulamentar o artigo que a Constituição do Estado tem em que proíbe qualquer tipo de discriminação, não só a de cor que é a mais comum, mas discriminação de raça, etnia, religião e procedência nacional. As pessoas que cometerem o preconceito poderão sofrer punições. Isso tem o objetivo de disciplinar”, disse.

O ato discriminatório será apurado em processo administrativo iniciado a partir de reclamações do ofendido, e posteriormente encaminhado à autoridade policial. “O ponto que eu vejo como positivo, é que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica poderá sofrer punições que implicam em advertência e multa, porém a pessoa jurídica poderá ter a cassação do alvará de funcionamento”, comemorou o deputado. “Existem “empresas de ônibus que bloqueiam a entrada de pessoas, assim como tem um clube que não deixa a babá entrar se não estiver uniformizada”, e lembrou que “o clube não tem direito de vetar a entrada dela. Isso é um ato de discriminação”.

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