O Conselho Nacional de Justiça determinou, na terça-feira (19/11), a exoneração do subsecretário da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista Filho. Ele é cunhado do presidente do tribunal, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, enquadrou a situação como nepotismo, com base na Resolução CNJ 7.
Segundo ela, há subordinação entre o servidor e o presidente do Tribunal, que assinou a nomeação do cunhado no cargo comissionado um dia após sua posse como dirigente. Para a juíza, ficou clara “a hipótese de nepotismo e a impossibilidade da permanência no exercício da função”.
No Procedimento de Controle Administrativo, Andréa Pachá determinou o envio das cópias do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para verificação de eventual descumprimento da resolução do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O Tribunal de Contas do Estado também receberá cópias para a análise da necessidade de apuração e restituição dos valores recebidos durante a ocupação do cargo comissionado.
Segundo a Resolução CNJ 7, a prática de nepotismo no Judiciário é configurada, entre outras situações, pelo “exercício de cargo em comissão ou função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
Outras situações de nepotismo estavam na pauta da sessão do CNJ de terça-feira em três processos submetidos ao plenário. Mas, devido a pedidos de vista antecipada do conselheiro Jorge Maurique, a análise desses processos foi adiada. Os processos serão inseridos na pauta das próximas sessões plenárias para uma decisão conjunta dos conselheiros.
No Pedido de Providências (PP 2008.100.000.22050), o conselheiro-relator Felipe Locke Cavalcanti responde à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná quanto à data de aplicação da Resolução 7 nos casos de dois servidores que exercem cargos comissionados. Os outros dois Pedidos de Providências (PP 2008.100.000.21460 e PP 2008.100.000.25117), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, tratam de consultas sobre a possibilidade de nepotismo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
PCA 2008.100.000.22037
Revista Consultor Jurídico