Nomes para escolha – Veja lista tríplice para vaga de desembargador no TRF-5

Já está pronta a listra tríplice que será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por merecimento. A vaga que será ocupada é do desembargador Petrúcio Ferreira, morto em dezembro do ano passado.

Integram a lista o juiz federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte; Rogério Fialho, da Paraíba, e Paulo Cordeiro, de Alagoas. Os juízes federais foram escolhidos pelos integrantes do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na quinta-feira (28/2). Fialho e o juiz alagoano Paulo Cordeiro receberam 13 votos dos magistrados. O potiguar Edílson Nobre recebeu 12 votos.

Edílson Nobre é titular da 4ª Vara do Rio Grande do Norte e ainda dirige o núcleo da Escola de Magistratura Federal no estado. Essa é a segunda vez que é indicado para vaga de desembargador no TRF-5. Fialho é diretor do Fórum Federal em João Pessoa. Paulo Cordeiro é juiz titular da 3ª Vara de Alagoas.

Sob júdice

Uma das disputas para ocupar uma vaga no Tribunal Regional Federal da 5ª Região está no Supremo Tribunal Federal. Um juiz federal se sentiu prejudicado com as eleições para ocupar a vaga do desembargador Napoleão Nunes, nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, e levou o caso para o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ arquivou o processo e apontou: quem tem de analisar o caso é o Supremo.

Logo depois da saída de Napoleão Nunes, o TRF-5 se apressou e montou a sua lista tríplice para a promoção por merecimento, de acordo com a escala entre promoção por merecimento e por antiguidade. O juiz Roberto Wanderley Nogueira, titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, um dos cinco na lista de antiguidade do tribunal, ficou fora da lista e não gostou. Levou o caso ao CNJ.

Para o juiz, o TRF-5 não observou a Constituição Federal. O artigo 93 da Constituição diz que, para a promoção por merecimento, o juiz tem de estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. No entanto, o artigo 107, que trata da promoção nos TRFs, fala da promoção por merecimento mas não exige que o juiz seja um dos cinco mais antigos.

Para Nogueira, os dois artigos se completam. A promoção por merecimento nos TRFs também tem de obedecer o critério da antiguidade, alega. Mas o CNJ já decidiu que não. Em outra ocasião, os conselheiros entenderam que prevalece o artigo 107. Portanto, não há necessidade de o juiz estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade para ser promovido por merecimento.

Em fevereiro desse ano Nogueira entrou com pedido de Mandado de Segurança Preventivo no Supremo Tribunal Federal para impedir que juízes não incritos na lista de antigüidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região possam concorrer à vaga de desembargador naquele tribunal.

Revista Consultor Jurídico

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