Nota de defesa – Associação dos delegados da PF critica Gilmar Mendes

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota para mostrar sua “indignação” quanto à decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, de livrar o banqueiro Daniel Dantas da prisão preventiva. A decisão liminar foi tomada pelo ministro nesta sexta-feira (11/7).

Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, na quarta-feira (9/7), permitiram também a anulação da prisão preventiva, decretada na quinta-feira (10/7). “O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, disse o ministro.

A prisão preventiva foi determinada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com base em novos elementos encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro da tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity e por Hugo Chicaroni.

Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovaria o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Na fala, Chicaroni cita Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entende Gilmar Mendes. Gilmar Mendes entendeu o contrário. Para o ministro, não ficou comprovado que Daniel Dantas participou do suborno.

A ADPF afirmou, em nota, que a decisão de Gilmar Mendes “desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva de Daniel Dantas”.

“Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas”, afirma a associação.

“É inadmissível que à Polícia Federal seja atribuída a pecha de ‘canalhas’ e ‘gângsters’. A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito”, conclui a entidade.

Leia a nota

A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.

Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.

Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.

É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de “canalhas” e “gângsters”.

A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito.

Revista Consultor Jurídico

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