Nota à Presidência – Entidades repudiam restrição de buscas em escritórios

Entidades contrárias ao Projeto de Lei 36/2006, que restringe o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, encaminharam na manhã desta terça-feira (5/8) uma nota técnica ao presidente da República em exercício, José Alencar.

No documento, os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Cesar de Mattos, e da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, alertam para a inconstitucionalidade do texto e para os prejuízos da inviolabilidade total dos escritórios de advocacia.

“Corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais”, diz a nota técnica.

As hipóteses

A nota faz menção ao fato de que, na hipótese de um policial encontrar documentos e instrumentos que comprovam um delito, a apreensão fica comprometida. “A Polícia não poderá apreender os objetos e documentos?”, pergunta a nota. “Como fica a determinação de que o inquérito policial, no caso de ação penal pública, deverá ser iniciado pela Autoridade Policial ‘de ofício’ (artigo 5º, I, do CPP) e de que esta autoridade, ao ter conhecimento de um crime, tem o dever de ‘colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato’ (artigo 6º, inciso III do CPP)? Deverá o agente policial ou Delegado ‘fingir que não viu’ a prova do crime?”, contesta.

Para as entidades, o projeto inviabiliza totalmente a execução dos mandados de busca e apreensão em escritórios. “A quebra de inviolabilidade somente poderá se referir ao local e aos instrumentos privativos de trabalho do advogado averiguado. A persecução penal do advogado criminoso será impossível”.

Cópias do documento já foram encaminhadas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli. No total, nove entidades assinam a nota técnica: Conamp, Ajufe, ANPR, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento