Nova escolha – PSB pede novas eleições quando há cassação

Quando um governador e o vice são cassados pela Justiça Eleitoral, devem ser feitas novas eleições para preencher as vagas abertas. É o que diz o PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada no Supremo Tribunal Federal contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. O relator é o ministro Celso de Mello.

O PSB pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 224 do Código Eleitoral, para que seja convocada nova eleição, direta ou indireta, conforme o disposto no artigo 81 da Constituição, nas hipóteses de cassação de presidente, governador ou prefeito de municípios com eleitorado superior a 200 mil eleitores, eleitos em primeiro ou em segundo turno – caso em que terão obtido mais da metade dos votos, descontados os votos em branco e os nulos.

O partido diz que, ao cassar governadores e vices estaduais eleitos em segundo turno, o TSE determinou a posse dos segundos colocados. Com isso, sustenta, afasta a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições nesses casos.

O partido cita o caso do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima, cassado recentemente pelo TSE. Em sua decisão, os ministros mandaram empossar o segundo colocado na eleição ao governo em 2006, José Maranhão. Outro exemplo foi a decisão, que ainda não transitou em julgado, pela cassação de Jackson Lago, governador do Maranhão, e a diplomação e posse da segunda colocada, Roseana Sarney.

O PSB cita, ainda, o caso do governador Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998, no segundo turno, e cassado em 2001. Na ocasião, a Justiça Eleitoral declarou nulos os votos do vencedor, que representava mais de 52% dos votos válidos no segundo turno, e determinou a diplomação de Hugo Napoleão, candidato derrotado no pleito. Para o partido, esse entendimento do TSE desrespeita a vontade do povo e permite a posse dos perdedores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.222

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