Nova forma de cobrança nos coletivos é inconstitucional

A Ordem dos Advogados, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), através da Comissão de Direitos do Consumidor (CDC), se manifestou contra a nova forma de cobrança da tarifa no transporte coletivo da Capital.

Segundo o presidente da Comissão, Francisco Luís Nanci Fluminhan, o ato de recusar o dinheiro como forma de pagamento da tarifa é inconstitucional. Assim, todo cidadão que se sentir lesado pode recorrer ao Ministério Publico ou registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer Delegacia de Polícia do Estado.

“A falta de segurança não atinge somente o transporte coletivo. Os usuários que, em sua grande maioria são trabalhadores, não podem ser penalizados por um problema de responsabilidade do poder público”, afirma Francisco Fluminhan.

A OAB/MS, através da CDC, acompanha o caso para a adoção das cabíveis medidas jurídicas.

Mudança

A partir desta sexta-feira, 26 de agosto, os usuários de transporte coletivo da Capital não mais poderão usar dinheiro para pagar a tarifa nos 45 ônibus articulados e aqueles que servem as linhas dos bairros Portal Caiobá e Dom Antônio Barbosa.

O decreto alterando a forma de pagamento foi publicado na segunda-feira, 22 de agosto, no Diário Oficial de Campo Grande. A medida faz parte do plano de ação que estabelece algumas metas para a retirada gradativa da circulação de dinheiro dentro dos coletivos, visando diminuir o número de assaltos.

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