Nova lei do mandado de segurança divide opiniões

Prevê a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX, que o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso Nacional, sindicatos e entidades de classe criadas há, no mínimo, um ano.

Contudo, desde sua criação em 1988, com a Carta Magna, o recurso não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. No início de agosto, o presidente da República sancionou a Lei nº 12.016, que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. Mesmo sendo aplicada há poucos dias, a lei já divide opiniões.

Para o Des. Vladimir Abreu da Silva, integrante da 5ª Turma Cível e do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ainda é muito cedo para se emitir alguma opinião sobre o assunto. Ele lembra que a edição desta lei faz parte do Pacto Republicano, um pacote de ações que visa dar mais celeridade, acesso e efetividade à justiça, e defende a cautela.

“Precisamos de um tempo razoável para verificar os efeitos práticos da nova legislação. O ser humano tem a tendência de ser avesso ao que é novo e muitas críticas devem surgir. As dúvidas vão surgir com o tempo, por isso, acho temerário qualquer opinião agora”, disse ele.

Outro a favor da cautela é o juiz Alysson Kneip Duque, da Comarca de Dois Irmãos do Buriti. “Como qualquer novidade legislativa é necessário tempo de incidência e aplicação da norma, a fim de que, com o amadurecimento de sua interpretação, torne-se capaz de atender aos anseios de sua motivação criadora, ou seja, no caso, rápida solução de litígios que envolvem direitos comprovados de plano, para garantir as prerrogativas individuais e respeitar o direito de defesa da autoridade coatora”, explica o magistrado.

Em nota divulgada na imprensa nacional, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou com veemência a nova lei. Para Britto, a norma é “elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão”, já que exige depósito prévio para concessão de liminares o que, segundo Britto, cria um verdadeiro apartheid no judiciário brasileiro entre pobres e ricos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, foi sucinto ao falar sobre o assunto. “Concordo em gênero, número e grau com Cezar Britto”, disse.

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