Os condomínios comerciais e residenciais ganharam, desde o dia 1º de janeiro, a obrigação de informar e repassar ao fisco municipal as retenções do Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes aos valores pagos a prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra, como empresas de vigilância e segurança, reparação, conservação e reforma de edifícios.
A nova exigência veio com a Lei 14.865, publicada em 29 de dezembro do ano passado. Agora, os condomínios têm de informar as retenções na Declaração Eletrônica de Serviços, entregue mensalmente à prefeitura. Na declaração, são informados os serviços prestados ou tomados de terceiros.
Quem não cumprir a obrigação pode sofrer punições da fazenda municipal. O site da prefeitura oferece mais informações.
Revista Consultor Jurídico