O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reclamar da carga de trabalho dos procuradores da Fazenda. Para isso, ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade questionando o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 11.457/07. A lei transfere para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a atribuição tributária relativa à Previdência Social e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Anteriormente, a competência era da Procuradoria Geral Federal.
O Sinprofaz alega que, se o dispositivo não for julgado inconstitucional, afetará a categoria que representa. “Sujeitará os procuradores da Fazenda Nacional a uma carga insuportável e desumana de serviços”, afirma o representante do sindicato.
Na ação, o sindicato afirma que a PGFN há tempos carece de recursos humanos e materiais, além de infra-estrutura adequada para seus servidores trabalharem. Defende que a estrutura mínima necessária para o funcionamento da PGFN é a anunciada nos artigos 18 e 19 da mesma lei questionada, que prevê a criação de 1.200 cargos de procurador e 120 procuradorias seccionais. “Sendo a PGFN a verdadeira curadora do crédito público federal, o mínimo que se poderia esperar de sua patrocinadora e maior interessada — a União — seria a adequada estruturação material”, reclama o sindicato.
Ao final, o Sinprofaz reconhece o avanço da Administração Fazendária proporcionado pela Lei 11.457/07, que “pretendeu desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte”.
ADI 4.064
Revista Consultor Jurídico