Novas regras para seguro imobiliário valerão para contratos antigos

Mutuário poderá procurar o banco e renegociar o débito, que chega a 35% do valor da prestação.

16/11/09, Brasília, DF – Decreto do governo federal que oficializa a obrigatoriedade dos bancos em apresentar ao candidato a mutuário opções de escolha para contratação do seguro inclui os contratos antigos.

Os tomadores poderão procurar as instituições onde contrataram o crédito habitacional e renegociar o valor do seguro que, dependendo da idade do mutuário, pode chegar a 35% do valor da prestação.

Pelo decreto, as operadoras de planos de seguro de vida estão autorizadas a oferecer a modalidade que atende a compra imobiliária, o que era proibido pela legislação anterior.

Também, enquanto atualmente esta modalidade de seguro cobre somente contra incêndio, pela nova regra vai cobrir danos ao imóvel por inundações ou alagamentos ocasionados por chuva.

Ampliar as opções de seguro imobiliário para o candidato a mutuário tem como finalidade aumentar a competição e, em conseqüência, reduzir o custo. Agora, por ocasião da concessão de crédito para aquisição da casa própria, os bancos têm que apresentar para o contratante a chance de escolha entre, no mínimo, duas seguradoras.

Publicado no Diário oficial no último dia 09 (segunda-feira, outubro), o decreto consiste na primeira etapa da regulamentação do artigo 79 da Lei nº 11.977, que cria o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.

A regulamentação deve ser complementada pelo Ministério da Fazenda e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep), indicando as coberturas mínimas obrigatórias.

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