O Plenário do Senado aprovou na semana passada o texto do novo Código de Processo Penal. O projeto substitutivo (PLS 156/09) conta com 702 artigos e recebeu 97 emendas, após discussões com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e 17 audiências públicas realizadas em várias capitais brasileiras. O atual Código conta com quase 70 anos (Decreto-Lei 3.689/41) e a próxima etapa da reforma será a votação do projeto na Câmara dos Deputados.
Entre as principais inovações estão a criação de um juiz de garantia; a instituição de 15 novas medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação; o debate entre os jurados no Tribunal do Júri; a restrição aos embargos declaratórios; o incidente de aceleração processual e o fim da prisão especial.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, acredita que as novas reformas em andamento não trarão benefício em agilizar o andamento dos processos. Para o magistrado, as últimas modificações que vieram para dar mais agilidade ao andamento do processo penal, acabaram produzindo efeito contrário, como por exemplo, atraso na instrução do processo. O aspecto positivo destacado pelo magistrado é a mudança no sistema de votação dos quesitos no tribunal do júri.
Quanto à limitação da aplicação da prisão preventiva, Aluízio acredita que jamais se deve limitar o poder do juiz de decretar a prisão preventiva, por ser o único instrumento ainda capaz de atender a sociedade diante de crimes graves, mormente que a choca.
A figura do “Juiz de Garantia”, quando muito, poderá funcionar nas capitais e grandes centros, onde há vários juízes, podendo escolher um deles para ficar responsável pela condução das investigações (inquérito policial). Mas nas comarcas de primeira e de segunda entrância, onde há apenas uma vara criminal, será impossível criar essa figura.
O novo Código prevê também a comunicação à vítima acerca dos atos do processo. Na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital esta prática já ocorre, até por haver previsão legal nesse sentido.
Medidas prioritárias – O magistrado entende que para o aprimoramento da aplicação da Lei Penal no Brasil, é necessário aumentar o número de juízes e oferecer melhor estrutura de apoio nos cartórios, embora Mato Grosso do Sul esteja muito bem neste quesito.
O juiz apontou a necessidade de se dar efetividade às decisões judiciais de primeiro grau. “O réu, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, sequestro, tráfico etc., se preso em flagrante, não deve ter direito à liberdade provisória; se não for preso, deverá iniciar o cumprimento da pena assim que for publicada a sentença de primeiro grau, pois da forma que ocorre hoje, caso consiga liberdade provisória em instâncias superiores, esse réu ficará impune, pois jamais cumprirá a pena, servindo-se de vários recursos, sem que os tribunais superiores, assoberbados, julguem-no”.