Novo CPC prevê intimações em nome de sociedades de advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do Código de Processo Civil uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam feitas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados.

Segundo a proposição, acolhida pelo relator Romeu Bacelar, as intimações dos atos processuais poderão ser realizadas também em nome das sociedades de advogados indicadas nas procurações juntadas ao processo. Esta proposta, feita primeiro pelo Cesa (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados), havia sido rejeitada pelo Conselho, mas retornou à discussão em razão da proposição apresentada por Ulisses Sousa.

Em sua manifestação, Sousa sustentou que o advento do processo eletrônico tornou necessário o reexame da matéria. Segundo ele, a mudança proposta irá eliminar os problemas enfrentados pelas sociedades de advogados que, hoje, estão obrigadas a fazer o acompanhamento de intimações em nome de vários advogados, até mesmo após o desligamento dos mesmos dos escritórios de advocacia.

“O problema, que já era grave, tornou-se pior com a realização das intimações por meio eletrônico, dirigidas a endereços de correios eletrônicos de vários advogados ligados às sociedades de advogados. Tal prática cria inúmeros problemas ao dia-a-dia das sociedades de advogados, principalmente quando ocorre o desligamento de advogados”, ressaltou. “A medida proposta visa eliminar esse problema, permitindo que, a pedido do advogado, seja incluído o nome das sociedades de advogados nas intimações dos atos processuais”, completa Ulisses Sousa.

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