O site do Superior Tribunal de Justiça já pode ser acessado também pelo domínio “jus”. O antigo domínio “gov” continuará sendo utilizado paralelamente ao novo até que o último certificado digital emitido expire, o que proporcionará tempo para que o público se adapte à novidade. A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça é necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução 45, de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a Resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.
A mudança permite também o uso de acentos, hífen e cedilha nos endereços eletrônicos. Dessa forma, foram criados também outros dois novos endereços, www.superiortribunaldejustica.jus.bre www.superiortribunaldejustiça.jus.br , conforme determina a Resolução.
A alteração, segundo estudo da equipe técnica do CNJ, é necessária pela segurança que proporciona. Com ela, fica implementado o padrão internacional DNSSEC (DNS Seguro), baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas. O sistema de resolução de nomes é mais seguro, reduz o risco de manipulação de dados e informações, com autenticidade e integridade das respostas.
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR), órgão do Conselho Nacional de Justiça, é responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário. Os tribunais do Brasil estão se adequando à novidade de maneira gradual.
Revista Consultor Jurídico