O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, autorizou a instauração de novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada é investigada agora por suposta influência e interferência no julgamento de um agravo de instrumento no âmbito do TJMS.
Em outubro, o CNJ instaurou PAD contra a desembargadora ao reconhecer indícios de que Tânia teria lançado mão de sua condição de magistrada com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho, preso em razão de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica.
Procedimento investigatório
Em uma nova reclamação disciplinar contra a desembargadora, instaurada de ofício pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foram verificados indícios da prática de advocacia administrativa, corrupção passiva e ativa praticados pela magistrada.
De acordo com Humberto Martins, o nome da desembargadora foi citado em procedimento investigatório enviado à Corregedoria pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (GAECO), que possuía como alvo de investigação um policial militar, preso por corrupção.
No curso das investigações, em razão da apreensão do telefone celular do investigado, foram verificadas supostas trocas de mensagens entre o policial militar e a desembargadora, havendo insinuação, inclusive, de que outros desembargadores integrantes da mesma Câmara do tribunal participavam ou, ao menos, sabiam de um esquema de corrupção relacionado ao julgamento de um determinado processo.
Informações cruzadas
Ao cruzar essas informações com denúncias feitas em outra reclamação disciplinar, formulada contra a desembargadora por um particular, na qual eram atribuídas à magistrada supostas irregularidades praticadas na decisão de um agravo de instrumento, o corregedor verificou indícios de possível relação entre o conteúdo das mensagens trocadas pelo celular e as denúncias feitas nessa reclamação.
“Essa interligação entre o conteúdo das conversas travadas pelos interlocutores e o julgamento do agravo de instrumento não somente esclareceu sobre qual processo os investigados se referiam no momento que trocavam mensagens em aplicativo de celular, como trouxe indícios mais contundentes a respeito da participação da desembargadora reclamada nas irregularidades e ilegalidades perpetradas”, disse o corregedor.
Apesar de a desembargadora já se encontrar afastada do cargo em razão do primeiro PAD instaurado, Humberto Martins reiterou a necessidade do afastamento da desembargadora, por colocar “em sério risco a integral apuração dos fatos, bem como a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário”.
O corregedor esclareceu também que eventuais condutas de outros desembargadores, que possam ter participação nos referidos atos ilegais, serão apuradas em reclamação disciplinar própria e autônoma.
Fonte: CNJ