O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) permite, desde segunda-feira (7/7), que advogados façam pedidos de sustentação oral em seu site. O serviço ficará disponível a partir das 18h do dia útil anterior à data da seção.
Depois de acessar a página do TRT-4 ( www.trt4.jus.br), o advogado deve clicar em “Serviços” e “Pedido de Sustentação Oral”.
A decisão alterou a redação do parágrafo 1º do artigo 96 do Regimento Interno do TRT-4. A Resolução já foi publicada no Diário Oficial.
Revista Consultor Jurídico