Novos nas cadeiras – TJ paulista faz eleição para Órgão Especial nesta terça

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça paulista faz, nesta terça-feira (11/3), eleição para preencher um sexto do Órgão Especial, colegiado formado por 25 desembargadores. Quatro cadeiras serão preenchidas entre dez candidatos inscritos. São eles: José Santana, João Carlos Saletti, Renato Sandreschi Sartorelli, Ademir de Carvalho Benedito, Antonio Carlos Mahias Coltro, Mário Devienne Ferraz, José Orestes de Souza Nery, Henrique Nelson Calandra (presidente da Apamagis), José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Edmundo Marrey Uint.

Três vagas são destinadas a desembargadores de carreira e uma, para desembargadores vindos pelo quinto constitucional da OAB. Nesse último caso, estão na disputa os desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Edmundo Marrey Uint.

Com a eleição desta terça-feira, o colegiado terá 12 membros eleitos pelo voto direto de todos os desembargadores e 13 escolhidos pelo critério de antigüidade. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

Os oito desembargadores eleitos desde que a EC 45/04 estabeleceu a nova regra são, pela ordem de votação: Penteado Navarro, Ivan Sartori, Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Renato Nalini, Palma Bisson (eleito pelo quinto constitucional da OAB), Armando Toledo e Ribeiro dos Santos. Os mandatos dos seis primeiros terminam em junho deste ano. Todos deverão tentar a recondução por mais um mandato, como permite a legislação.

A eleição está prevista para acontecer entre 9h30 e 14h. O local é o Salão do Júri do Palácio da Justiça. O pleito é disciplinado pela Resolução 301/07. De acordo com a norma, ao surgir uma vaga, o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

O pleito será feito nos moldes das eleições para cargos do Executivo e Legislativo, com o uso de urnas eletrônicas. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

Revista Consultor Jurídico

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