por Fernando de Barros e Silva
Em baixa na PF, Protógenes Queiroz está em alta na opinião pública. Seu afastamento do caso Daniel Dantas & Naji Nahas, cujas circunstâncias e motivações não foram bem esclarecidas, teve o efeito de redimir os erros do inquérito obtuso que produziu. Fora da investigação — não talvez pelos bons motivos —, o delegado ficou à vontade para assumir, com e sem razão, o papel de vítima dos poderosos e paladino da moralidade.
Feito celebridade, Protógenes encontrou um palanque para seu discurso cívico-messiânico, no qual o jargão de delegacia vem embolado com clichês da esquerda e rudimentos mal assimilados de sociologia. Não deixa de sugerir um personagem de Glauber Rocha, sempre entre a política e o delírio, numa luta encarniçada do bem contra o mal.
Em entrevista ao repórter Rubens Valente, na Folha de S.Paulo, Protógenes se põe como “porta-voz do grande grito contra a corrupção no país”, um “instrumento” do povo que se sentia “oprimido” pelos corruptos. Não é difícil imaginá-lo deputado em 2010 ou na lista dos mais vendidos do próximo Natal.
Assim como Daniel Dantas se tornou um vilão de novela, o delegado também é uma caricatura de herói. A questão de fundo vai além dos personagens da hora.
A Constituição de 88 e duas décadas de regime democrático produziram novas gerações de juízes, promotores, delegados e agentes da PF empenhados e em condições de enfrentar a impunidade dos poderosos. Isso é novo e é muito bom.
A boa nova, porém, produz monstros quando se fica sabendo que a Justiça concedeu à PF acesso a todo o cadastro telefônico do país a pretexto de investigar a turma de Dantas. Isso também é novo e não é apenas muito ruim. É assustador.
Se não se agir logo para conciliar a sede de justiça com as garantias constitucionais, corremos o risco de caminhar para uma República de Bacamarte, o famoso personagem de Machado de Assis que trancou a cidade inteira num hospício. Que tal prender toda a população e depois ir soltando os inocentes?
[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta segunda-feira, 4 de agosto]
Revista Consultor Jurídico