OAB analisa constitucionalidade da nova lei de lavagem de dinheiro

A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai fazer uma avaliação da nova Lei de Lavagem de Dinheiro, publicada na terça-feira (10/7), em especial na parte que obriga prestadores de serviços, inclusive advogados, a comunicarem ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações na relação com seus clientes.

A intenção é que o parecer da Comissão já seja analisado pelo Conselho Federal na próxima reunião do dia 20 de agosto. Se for configurado conflito com o sigilo profissional, a OAB poderá ingressar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).

A Lei, que recebeu o nº 12.683, alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. Ela excluiu uma lista que delimitava oito crimes antecedentes que poderiam gerar a lavagem, como, por exemplo, estabelecendo que agora uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. Pelas novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva.

Para Ophir, o sigilo na relação advogado-cliente é garantido na Constituição e no Código de Ética da profissão, cujos princípios devem ser resguardados para que seja assegurado o direito de defesa.

“Ao estender a responsabilidade pela comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização a serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, há que se interpretar a lei com as ressalvas do sigilo da atividade privativa de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, da OAB e da Constituição Federal, onde se resguardam a inviolabilidade conferida ao exercício profissional da advocacia e, ademais, a ampla defesa do jurisdicionado”, destacou o presidente no ofício.

Para o presidente nacional da OAB, ante a complexidade dos dispositivos sancionados, a entidade deve se precaver “a quaisquer lacunas que possam vir a tolher as prerrogativas profissionais do advogado e os direitos do cidadão e do jurisdicionado”.

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