OAB comemora vitória: empresa alemã desiste de registro da marca rapadura

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, informou ontem (23) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a vitória obtida diante do anúncio, pela empresa alemã Rapunzel Naturkost, de que voltará atrás no registro da marca “rapadura” fora do Brasil. Os reflexos danosos desse registro para o País foram alertados primeiramente pela Seccional cearense da OAB e as negociações em torno dessa desistência pelo foram acompanhadas de perto pela OAB Nacional, por meio de sua Comissão de Relações Internacionais, junto ao Itamaraty. “O anúncio da desistência é uma enorme vitória da entidade”, comemorou Hélio Leitão.

A marca rapadura foi registrada pela empresa alemã Rapunzel Naturkost nos escritórios de marcas e patentes dos Estados Unidos e Alemanha. Logo que a OAB tomou conhecimento do caso e informou o governo brasileiro, foi dado início às negociações com a empresa alemã no sentido de que esta anunciasse o abandono do registro. A empresa inicialmente sinalizou a intenção de abandono voluntário, mas no ano passado apresentou uma proposta, que acabou rechaçada pelo Itamaraty: de transferência de titularidade do registro para o governo brasileiro com licença de uso para a própria empresa.

Segundo o secretário da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Fábio Schmidt, a proposta foi rejeitada porque a legislação internacional prevê que marcas sem distintividade não devem ser rejeitadas, ou seja, um termo comum, como rapadura ou chocolate – que não têm distintividade -, não podem ser objeto de registro de marca por empresas. “Seria como registrar o termo chocolate e impedir qualquer outra empresa de colocar esse termo no nome de seu produto, sob a justificativa de que a palavra chocolate está registrada”, explicou Schmidt.

Recentemente, o governo apresentou uma nova proposta, que foi aceita pela empresa: de registro de marca composta. De acordo com a legislação brasileira, ainda segundo Fabio Schmidt, marca composta – aquela formada por um elemento genérico e outro distintivo – pode ser registrada, desde que sem exclusividade sobre o termo genérico. “O termo chocolate ou rapadura podem ser utilizados por qualquer empresa. Dessa forma, ficou resguardado o interesse brasileiro”, acrescentou o secretário do Itamaraty.

A empresa, então, após acolher a proposição do governo brasileiro, fará o seu registro com base no mecanismo da marca composta mais termo genérico – Rapadura Rapunzel -, sem que haja qualquer direito de exclusividade sobre o termo rapadura. A Embaixada brasileira em Berlim já informou oficialmente ao governo brasileiro que a empresa renunciará ao registro que havia procedido.

Em reunião realizada no último dia 4, o governo federal já havia informado à OAB Nacional que aceitaria uma parceria com a entidade para endurecer as negociações caso a empresa não se mostrasse disposta a voltar atrás. Em reunião no Itamaraty, entre o presidente nacional da OAB, o presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da entidade e membro honorário vitalício da OAB, Roberto Busato, e o ministro de Estado Interino das Relações Exteriores, Samuel Pinheiro Guimarães, foi discutida a possibilidade de um acordo para estabelecer parcerias com escritórios de advocacia na Alemanha e nos Estados Unidos para defender os interesses brasileiros no tocante ao registro do produto, considerado essencialmente nacional.

Naquela oportunidade, o responsável pelos assuntos de patentes e registros pelo Itamaraty, Kenneth Nóbrega, informou a Roberto Busato que o governo faria uma última tentativa de negociação com a empresa para que o registro fosse retirado. O mesmo vem sendo feito no tocante a conflitos relacionados a outros produtos tipicamente brasileiros, como o açaí e o cupuaçu.

Fonte: www.oab.org.br

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