A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4450) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a alteração de horário de expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) . Segundo o Conselho Federal da OAB, a Resolução 568/10 do TJ-MS é um ato normativo autônomo que pode ser questionado por meio de ADI.
Sustenta na ação que aquele tribunal alterou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário estadual e, “por conseguinte, o expediente forense”, em desrespeito com o artigo 61 da Constituição Federal. Para a OAB, alteração em jornada de trabalho de servidores públicos estaduais é uma iniciativa de competência privativa de governador de estado.
A resolução contestada pela OAB altera, a partir de 1º de setembro de 2010 até 28 de fevereiro de 2011, o horário de expediente forense e de jornada de trabalho dos servidores. Com a norma, o expediente diário do foro judicial fica estabelecido apenas no período da tarde (das 12 às 19 horas).
Para baixar a resolução, o TJ-MS alegou economia operacional de 30% ao adotar um expediente corrido de sete horas diárias; falta de recursos orçamentários; necessidade de ajustamento à Lei de Responsabilidade Fiscal e o alto grau de informatização do sistema de acompanhamento processual para promover a mudança de expediente.
Para a OAB, entretanto, o ato é inconstitucional, porque somente uma lei de iniciativa do poder Executivo poderia alterar tanto regime jurídico de servidor público quanto seu horário de trabalho. Assim, a OAB reforça o pedido de liminar para suspender a resolução e, no mérito, que a mesma seja declarada inconstitucional.