OAB deverá estender tempo extra a deficientes em Exame de Ordem

Decisão proferida pela juíza Janete Lima Miguel, da Segunda Vara Federal de Campo Grande (MS), acolheu parcialmente pedido liminar do Ministério Público Federal e determinou que a OAB garanta tempo extra, de até duas horas e meia, aos deficientes submetidos ao Exame de Ordem.

Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão ministerial sul-mato-grossense ajuizou uma ação civil pública em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas (organizadora da prova), pleiteando a dilação do prazo extra de uma hora aos deficientes que são submetidos à prova.

O Ministério Público Federal pontuou que o edital do Exame da OAB contraria a legislação (Lei 7853/99) que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos que tenham algum tipo de deficiência, de acordo com as necessidades peculiares do caso concreto.

A norma federal garante tratamento prioritário e apropriado para candidatos deficientes e, adicionalmente, o Decreto 3286/99 expressa a concessão de tempo adicional necessário para a realização das provas, desde que mediante parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Decisão – Janete Lima Miguel acolheu parcialmente o pedido do MPT, destacando que a ampliação do tempo extra – de até duas horas e meia – aos candidatos, deverá ser requerido mediante parecer médico, que apontará o tempo adicional necessário para a realização da prova.

A ordem judicial determinou que o item “2.6.1.2” do edital do Exame da Ordem seja redigido da seguinte forma: “concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padrão, serão concedidos até 2 horas e 30 minutos adicionais a examinandos nesta situação”.

Validade – A decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul tem eficácia nacional e já está valendo para a segunda fase do XI Exame da OAB, que será realizado no próximo domingo (06/10).

A OAB deverá promover ampla divulgação da modificação do item do edital referente à possibilidade de ampliação de tempo extra aos candidatos portadores de deficiência.

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