O Conselho Federal da OAB ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, junto ao STF, para derrubar a emenda constitucional que autoriza o pagamento do chamado “14º salário” aos parlamentares do Estado do Pará em caso de convocação extraordinária, quando a Assembleia Legislativa estiver em recesso.
A Assembleia aprovou a emenda na terça-feira (6) da semana passada e, segundo Ophir Cavalcante, presidente da Ordem, a decisão é “uma afronta à moralidade pública e é inconstitucional”. Ele acrescentou que “os parlamentares, seja no Pará ou em qualquer Assembleia no Brasil, já recebem – e recebem muito bem do poder público”.
Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais forem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, serão remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil).
O projeto de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), que modifica o parágrafo 9º do artigo 99, da Constituição estadual, foi aprovado com 27 votos a favor. Apenas João Salame (PPS), Arnaldo Jordy (PPS), Joaquim Passarinho (PTB), Regina Barata (PT) e Carlos Martins (PT) votaram contra o retorno do jeton – pagamento que se faz aos parlamentares por sessões extraordinárias – que havia sido extinto quatro anos atrás. (Adin nº 4509).