OAB: honorário de sucumbência em ação rescisória na JT representa avanço

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, considerou hoje (26) um “importante avanço” o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado esta semana, que resultou em súmula segundo a qual “é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista”. Ophir destacou que a nova súmula é fruto de sugestões do Conselho Federal da OAB ao Pleno daquele Tribunal durante a Semana do TST, de 16 a 20 deste mês, em que foram revisadas súmulas e orientações jurisprudenciais.

Segundo Ophir, a intenção da OAB ao propor que a Justiça do Trabalho estabeleça condenação aos honorários de sucumbência – que recai sobre a parte perdedora da ação – visa a todos os processos trabalhistas. Mas mesmo que a proposta, por ora, não tenha sido atendida plenamente pela nova súmula, recaindo essa condenação apenas sobre as ações rescisórias, ele a considerou um avanço. Além da ausência de honorários de sucumbência na Justiça Trabalhista, as sugestões da OAB ao TST abrangeram também questões relativas às multas pela interposição de recursos e à sustentação oral nos recursos de agravo, problemas que preocupam a advocacia brasileira.

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