O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inconstitucional o parágrafo 2º da Lei 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança Coletivo e Individual. A OAB Nacional apresentou nesta terça-feira (6/4) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a norma.
A entidade afirma que o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física — a autoridade coatora no Mandado de Segurança — possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Ao propor a ADI, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, destacou que vários dos dispositivos da lei já estão sendo questionados pela entidade em outra ação de sua autoria (ADI 4.296). Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
ADI 4.403