Brasília – O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei Orçamentária Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, conhecida como “calote dos precatórios”. “A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral”.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. “A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações”, comemora.
A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.
Ao longo de 2013, a OAB Nacional foi incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios. No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro.