O Conselho Federal da OAB solicitou na terça-feira (10/9), ao presidente do Conselho da Justiça Federal, Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, disseram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. “Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, afirmou Marcus Vinicius.
“A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão”, exemplificou Lamachia.
Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).