A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça declare nulo o julgamento em que decidiu que cabe ao Poder Judiciário, e não à OAB, disciplinar os trajes adequados para os advogados freqüentarem fóruns e tribunais. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27/6).
A decisão foi tomada pelo CNJ na última terça-feira (21/6), sem a presença de representantes da OAB e depois de o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, ter afirmado ao presidente em exercício da Ordem, Miguel Cançado, que o processo não seria julgado. O relator do processo em questão é o conselheiro Nelson Tomaz Braga.
A decisão foi tomada no final da sessão do CNJ, por meio do chamado julgamento célere. Esse é o motivo pelo qual a OAB-RJ sustenta que ela “padece de graves vícios de nulidade”. De acordo com o pedido, a discussão da matéria pelo plenário do CNJ é inédita e, por isso, não poderia ter sido julgada em bloco, junto com outros casos em que as teses estão pacificadas no Conselho.
“O recurso foi julgado pelo expediente denominado ‘julgamento célere’, em que demandas repetitivas e que versem sobre matéria já pacificada no plenário do CNJ são apreciadas em bloco e sem a leitura separada do relatório e voto. Abram-se parênteses para enfatizar esse ponto: o chamado ‘julgamento célere’ apenas ocorre nesse Conselho para casos repetitivos e que têm por objeto teses já dirimidas pelo plenário”, sustentam os quatro advogados que assinam o pedido de nulidade do julgamento.
A OAB-RJ ressalta que o expediente foi usado “mesmo havendo pedido de preferência com aviso de advogado presente à sessão (o próprio presidente da OAB/RJ, Dr. Wadih Damous) e pedido de uso da palavra por parte do presidente do Conselho Federal da OAB (no dia representado por seu Tesoureiro, Dr. Miguel Cançado)”.
Na petição, a seccional destaca a declaração do conselheiro Jorge Hélio em entrevista à revista Consultor Jurídico. De acordo com o conselheiro, ele foi induzido a erro. A entidade sustenta, ainda, que houve clara violação do devido processo legal, já que o relator “não esclareceu ao colegiado que estava adotando esse procedimento para uma matéria inédita”. O pedido deve ser apreciado na próxima sessão do CNJ, na semana que vem.
A OAB-RJ recorreu ao CCNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou que a resolução da OAB já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.
O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.
Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”.
Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.
Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e perdeu o recurso. Agora, sustenta a nulidade da decisão.