OAB questiona pensão vitalícia para ex-governadores de Rondônia

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4575) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores. A ação, desta vez, questiona dispositivo da Constituição do estado de Rondônia que prevê o benefício.

Para a OAB, ao instituir pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do estado e estender o benefício a ex-governadores do antigo território federal de Rondônia, o artigo 64 da Constituição rondoniense violaria diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.

A Ordem também questiona a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual 50/1985. Para a OAB, o dispositivo, que estendeu a vantagem ao cônjuge ou a filhos menores de 18 (dezoito) anos ou comprovadamente inválidos para o trabalho. Também é contestado pela OAB o artigo 2º da Lei Estadual 276/1990, que vinculou o valor da pensão à remuneração percebida pelo governador que esteja em exercício.

Um dos principais argumentos da OAB é de que a Constituição não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo). Para a Ordem, “ex-governador de estado e ex-governador de território não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.
O relator da ADI 4575 é o ministro Joaquim Barbosa.

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