OAB reage com indignação à verba honorária de R$ 2 mil

O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, disse hoje (30) cedo, ao Espaço Vital, que a entidade reage com indignação à decisão do juiz José Antonio Coitinho, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre que, ao proferir sentença condenatória em cifra que se aproxima de meio milhão de reais, atribuiu ínfimos honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00 – e ainda sujeitos à compensação parcial.

Conforme Lamachia, “é um absurdo ainda termos juízes aviltando os honorários dos advogados”. Ele relata que tem percorrido o Estado, “reunindo-nos com as direções dos foros e com as corregedorias dos tribunais, na expectativa conscientizar juízes e desembargadores que a verba honorária – assim como os proventos dos magistrados e os salários dos trabalhadores têm caráter alimentar, não são compensáveis e são fundamentais para a vida dos profissionais da Advocacia, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”.

O presidente da Ordem gaúcha diz que “nossa entidade está mobilizada para buscar alternativas ante os descalabros relatados por advogados de todo o Estado, mesmo que a matéria seja de caráter jurisdicional e deva ser atacada por recurso próprio”.

No caso dos honorários de R$ 2 mil, revelados na sexta-feira (27) pelo Espaço Vital, Lamachia diz que “a OAB está à inteira disposição dos colegas Rafael Davi Martins Costa e Márcio Lazzarotto Montanha Fonseca para atuar e emprestar todo o suporte necessário ao caso”.

O dirigente acrescenta que “esse suporte e o acompanhamento serão pertinentes – sob o ponto de vista institucional – notadamente quando o magistrado José Antonio Coitinho, além de demonstrar sua incompreensão quanto ao real papel do advogado e sua indispensabilidade para a realização da justiça, ainda desconsidera texto expresso de lei. Ora, para o caso o CPC tem regra expressa que vincula o juiz à fixação da verba honorária em percentual variável de 10 a 20% sobre o montante condenatório”.

Para entender o caso

* A CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica do RS foi condenada, em primeiro grau, a reparar dano moral causado à família de um menino de 11 anos de díade que, em 19 de novembro de 2009, morreu eletrocutado após a queda de cabos elétricos em Porto Alegre. A cifra condenatória – em valores de maio – se aproxima do meio milhão de reais.

* O juiz José Antonio Coitinho, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu ser responsável a empresa, mas também culpada de forma concorrente a vítima, que foi ao encontro do fio caído em dia de forte temporal para ver o que havia acontecido. Segundo o magistrado, a CEEE é concessionária de serviço público e responde objetivamente por danos causados pela falha na prestação dos seus serviços.

* Interessante trecho da sentença é o em que o magistrado ponderou que “os pais de uma criança de 11 anos não podem ser obrigados a vigiar o filho a todo momento”, mas, no caso concreto, pelas más condições climáticas e a existência de cabos elétricos soltos na rua, deveriam ter tido “um zelo especial” que não houve.

* O valor da indenização a ser paga aos pais da vítima foi arbitrado em patamar menor do que os que tocarão aos irmãos: R$ 30 mil para cada genitor e R$ 90 mil para um cada irmão (quatro). O valor da indenização, atualizado (juros moratórios desde a data do óbito e correção monetária pelo IGPM a partir da publicação da sentença), já monta a mais R$ 490 mil.

* Mas os honorários dos advogados dos autores foram fixados em R$ 2 mil e os dos procuradores da CEEE, em R$ 700,00. O juiz também admitiu a compensação da verba honorária; assim será destinada aos advogados dos autores a cifra de R$ 1.300,00. (Proc. nº. 001/1.10.0026236-8)

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