Um dos principais desejos ao completar 18 anos é tirar a carteira de motorista e o primeiro passo do candidato é procurar uma autoescola. De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito é necessário que aluno cumpra 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de aulas práticas, para em seguida realizar exame de direção veicular. Nesse processo, o consumidor deve observar alguns pontos para evitar problemas futuros e garantir que a autoescola contratada preste um serviço de qualidade.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, o primeiro passo é verificar os antecedentes da autoescola e se atentar nas cláusulas do contrato firmado. “Antes de fazer a matrícula, é recomendável que o candidato observe o comportamento dessa autoescola que ele pretende contratar, pesquisando se existem experiências negativas com a mesma. O consumidor observar o contrato, que faz lei entre as partes, amparando tanto o consumidor quanto o estabelecimento”, comenta Provenzano.
O advogado também explica que todas as cláusulas devem ser cumpridas e caso alguma seja desrespeitada, o consumidor pode solicitar ao contratante, de preferência por escrito. “Tudo deve estar estabelecido no papel, como por exemplo, o oferecimento de ar condicionado e direção hidráulica. Se em alguma aula o serviço não for prestado, o aluno deve exigir da autoescola por escrito, que pode servir como prova em uma possível ação, se necessário”, completa Leandro Provenzano.
Para dar entrada no processo de Habilitação, além de ter completado dezoito anos e ser alfabetizado, é necessário apresentar cópia e originais da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 dias.