A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) manteve a condenação da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Motivo: a empresa fez, com permissão do órgão público, obras de dragagem de um canal de acesso a um porto na Baía de Sepetiba. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPF, após uma representação encaminhada ao órgão pelo Instituto Cultural Cidade Histórica de Sepetiba, informando sobre o prejuízo ambiental causado pela obra. Segundo o MPF, a Feema teria concedido licenciamento indevido à empresa, autorizando o depósito do material dragado dentro da própria Baía de Sepetiba.
A medida, conforme o MPF, contrariou o parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão teria recomendado que o material fosse despejado fora da baía.
Com a decisão, a empresa deverá despejar o material a ser retirado nas obras de dragagem em mar aberto, a pelo menos seis milhas da costa, em local a ser determinado por estudos técnicos. Além disso, deverá realizar obra proposta pelo MPF como compensação pelo dano ambiental causado e implementar medidas para reduzir os problemas causados.
A companhia também deverá pagar valor correspondente à diferença entre o que seria gasto para a retirada do material já depositado no interior da baía e a quantia que será usada para cumprir as medidas determinadas na sentença. O valor vai para o fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participem necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade. O recurso será destinado à reconstituição dos bens lesados.
Já a Feema foi condenada a fiscalizar eficazmente a obra e a acompanhar a execução dos projetos de compensação e recuperação que deverão ser feitos pela empresa.
O desembargador federal Sérgio Schwaitzer explicou que a licença concedida pela Feema não desobriga a empresa de efetuar o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que deve ser submetido ao Ibama. O parecer técnico do órgão federal afirmava que a operação de dragagem provocava “remobilização de metais pesados, que se encontravam retidos no sedimento anóxico”. Esses sedimentos, lembrou o desembargador, “seriam oxidados, liberando metais pesados, que passariam à coluna d’água e, conseqüentemente, aos animais marinhos, os quais posteriormente viriam a contaminar o ser humano”.
O parecer alertou, ainda, que a dragagem intensificaria o assoreamento de praias da região, podendo interferir no ecossistema da Restinga da Marambaia e prejudicar as atividades pesqueiras.
Processo 2003.51.01.022.386-0
Revista Consultor Jurídico