O estado do Rio Grande do Sul deve fornecer a uma criança, com anemia diseritropoiética tipo 1, os medicamentos necessários ao seu tratamento no prazo máximo de cinco dias. A decisão é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça. Em antecipação de tutela, ela restabeleceu a obrigação de o estado fornecer os medicamentos.
No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para obrigar o estado do Rio Grande do Sul a fornecer-lhe os medicamentos Deferassirox ou Exjade, na quantia mensal de um frasco, contendo 10 ml, e insulina lantus (glargina), na quantia mensal de 60 cápsulas, já que são consumidas duas delas por dia.
O pedido foi aceito. Por esse motivo, a União ajuizou um Agravo de Instrumento (tipo de recurso) para suspender o fornecimento de medicamentos concedido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou a liminar.
No STJ, a menor argumentou que o passar do tempo, em face do seu estado precário de saúde, atenta contra sua própria existência, agravado mais ainda por não receber do estado o medicamento necessário à manutenção de sua saúde, situação evidenciada diante do contido no laudo médico no sentido da indispensabilidade da medicação e da própria gravidade da doença.
Assim, pediu a concessão da tutela antecipada com efeito suspensivo ao Recurso Especial ajuizado para que seja restabelecida a obrigação do estado de fornecer o medicamento em questão, até o julgamento do mérito da medida cautelar pela Segunda Turma do STJ.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ao conceder a antecipação, destacou que o STJ tem admitido medida cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Especial que ainda se encontre pendente de admissibilidade, em situações extremamente excepcionais, quais sejam, quando o recurso ataca decisão teratológica ou manifestamente ilegal e desde que a parte tenha esgotado no Tribunal de origem todas as possibilidades de obter a tutela preventiva.
“É o que entendo ser o caso dos autos”, disse. Diante dessa peculiaridade jurisprudencial, a ministra submeteu a decisão liminar ao referendo da 2ª Turma do STJ. Por unanimidade, a Turma confirmou a decisão.
Revista Consultor Jurídico