Engenheira aprovada em certame da EBSERH não comprovou a habilitação em Engenharia Clínica.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (28/08), à apelação de R. de A. J. de V., engenheira biomédica aprovada para cargo de Engenheiro Clínico no concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Médicos Hospitalares (EBSERH). O edital previa que para o preenchimento da vaga era necessário apresentar certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica.
Para o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, o ato de inscrição em certame público implica a adesão a todas as regras contidas no edital. “Nesta senda, para que se dê a investidura (e o provimento do cargo, portanto), faz-se necessária a demonstração, por parte do candidato, que, além de devidamente aprovado no concurso público, atenda a certas exigências legais, dentre as quais, a apresentação da documentação exigida pelo edital. Esclarecidos tais pontos, no caso em testilha, é de se ver que a parte autora, na realidade, não possui qualificação compatível com a exigida no edital, sendo razoável que se impeça a convocação do candidato aprovado no processo seletivo”, esclareceu o magistrado.
Entenda o caso – R. de A. J. de V. ingressou no Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), para que fosse aceito o seu diploma de graduação em Engenharia Biomédica, emitido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o preenchimento do cargo de Engenheiro Clínico previsto no concurso da EBSERH. Todavia, a autora não possui o certificado de especialização em Engenharia Clínica, requerido no edital.
Para R. de A. J. de V., o curso de Engenharia Biomédica possui uma disciplina em Engenharia Clínica, fazendo-se dispensável a comprovação de certificado nesta área. Ela alegou também que órgãos como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) vêm se manifestando acerca da ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de Engenheiro Clínico.
No entanto, a EBSERH justificou que a equivalência entre as profissões não procede, uma vez que a Engenharia Clínica se configura apenas em uma disciplina da grade curricular da Engenharia Biomédica. A empresa afirmou que o edital exige uma qualificação específica. E por isso, concluiu que a aprovação de um candidato que não preenche os requisitos mínimos citados trará prejuízos à Fazenda Pública, privilegiando interesse particular em detrimento do público.
PJe: 0800254-67.2017.4.05.8503
Fonte: TRF5