O Exército não quer sair do Morro da Providência, no Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional da União da 2ª Região recorreu ao Tribunal Regional Federal para tentar suspender a decisão da 18ª Vara Federal do Rio, que determinou a imediata retirada do Exército do morro. A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, que integra a Advocacia-Geral da União. O morro está ocupado desde dezembro do ano passado por militares. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada depois da morte de três jovens do morro. No sábado (14/6), os três chegavam à comunidade de táxi quando foram abordados por homens do Exército. Depois de revistá-los, alegando desacato, os militares levaram David Wilson Florêncio da Silva, 24, Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, 19, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, 17, para um quartel.
Liberados pelo capitão de plantão, os jovens acabaram sendo levados ao Morro da Mineira, controlado por uma facção rival, e entregue a traficantes. Foram assassinados. Os corpos foram encontrados dois dias depois em um lixão em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Para o procurador regional da União Daniel Levy, a decisão da juíza Regina Coeli de Carvalho, que determinou a retirada das tropas, “configura grave lesão à ordem e à segurança pública, já que não se trata de questão envolvendo segurança pública, mas sim de apoio fundamentado a um projeto social”.
O procurador afirma que o apoio militar ao projeto Cimento Social se limita à construção e fiscalização técnica das obras de engenharia sob a responsabilidade da Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar, além da segurança dos canteiros de obras e dos trabalhadores envolvidos no projeto. Para Levy, trata-se de atividade subsidiária para a qual não é necessária a autorização do presidente da República ou do Congresso Nacional.
A juíza Regina Coeli, no entanto, entende que mesmo a atuação subsidiária exigiria uma determinação do presidente da República, além da comprovação de que os demais recursos de segurança pública tinham acabado ou eram insuficientes. Ou seja, o governador do Rio de Janeiro teria que reconhecer não ter como garantir a preservação da lei e da ordem com sua própria Polícia.
Daniel Levy também argumenta que, caso a decisão não seja revogada, seu cumprimento exigiria um prazo razoável para a desmobilização do efetivo do Exército, “o que demonstra a total inadequação” da determinação da juíza.
Revista Consultor Jurídico