Ofensa a vizinha transexual gera indenização por danos morais

A jornalista Romy Di Vitti, que mora em um edifício em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ) há 22 anos, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais pelo vizinho Josimar Denes, informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeio (TJ-RJ).

Decisão – A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio – que é presidida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta e composta também pelos magistrados Tiago Holanda Mascarenhas e Alexandre Chini – manteve a sentença da primeira instância que considerou que a jornalista, transexual assumida, foi vítima de ofensas discriminatórias.

Caso – Josimar Denes realizava frequentemente festas no corredor do andar em que ambos residem. Segundo os autos, ele transformava o espaço em um verdadeiro playground, com mesas, cadeiras, rodadas de cerveja e música alta. Quando Romy reclamou por escrito ao condomínio, ele passou a insultá-la aos berros de “aidética”, “vagabunda”, “beira de rua”, “jornalista de m…” etc. Ela precisou fazer hemograma para HIV, cujo resultado foi negativo, para apresentar a alguns vizinhos, que passaram a olhá-la com desconfiança.

As agressões não foram apenas verbais, pois, ainda de acordo com o processo, na ocasião em que comemorava sua eleição para síndico do condomínio, Josimar, embriagado, arremessou uma lata de cerveja pela grade da porta da jornalista, quebrando espelho e peças chinesas que decoravam um aparador.

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