O promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler, do Ministério Público de Santa Catarina, está obrigado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível de Joaçaba (SC). Motivo: Gnigler enviou a todos os promotores e procuradores de Justiça do estado e-mail contendo ofensas pessoais, com críticas a uma suposta parcialidade do juiz. A informação é do site Espaço Vital. O site publicou o valor corrigido da indenização que hoje é de R$ 5.701,25.
A decisão do juiz Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já não há mais possibilidade de recurso.
O e-mail teve como título “Magistrado revisor de decisões de juízes substitutos” e descreveu fatos pontuais sobre decisões de Edemar Gruber numa questão ambiental e na soltura do filho de uma servidora denunciado por tráfico de drogas.
O juiz disse na ação, que também foi ajuizada contra o estado de Santa Catarina, que os ataques denegriram sua honra. O estado catarinense, por sua vez, afirmou sua ilegitimidade passiva. E sustentou que o promotor fez ataques pessoais, em caráter privado e não em função do cargo.
O promotor, na contestação, citou antecedentes e circunstâncias dos fatos, alegou inépcia da petição inicial por falta de menção aos ataques pessoais à vida privada do juiz, ilegitimidade passiva — porque a ação deveria ter sido direcionada apenas contra o estado — e decadência do direito com base no artigo 56 da Lei de Imprensa.
Gnigler alegou, ainda, que “o e-mail apenas divulga ato processual, tendo havido apenas ‘animus defendendi’, reportando fatos relativos a uma suspeição, mostrando as dificuldades que enfrentava no desempenho das funções — ‘e animus retorquendi’ – porque relatava a seus pares as dificuldades que encontrava no relacionamento com o juiz que o atacava e agredia com palavras”.
A decisão
O juiz Domingos Paludo avaliou que o promotor agiu com dolo ao “atingir valores íntimos do autor”. Paludo também registrou sua tristeza por se deparar com um episódio “em que autoridades tão preparadas, integrantes de instituições tão dignas, voltadas à tão preciosa distribuição da justiça — bem maior do ser humano, ao lado da sabedoria e do amor — se perdem do caminho reto, da motivação jurídica de sua remuneração com dificuldade suportada por uma sociedade carente de recursos e de seus elevados misteres”.
A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. A decisão transitou em julgado em 19 de janeiro e já está na fase de execução. O juiz Edemar Gruber foi representado pelo advogado Tercio Waldir de Albuquerque.
Processo 2006.047176-4