Uma doméstica que chamou uma médica de “macumbeira”, na campanha eleitoral de 2004, na cidade de Pedra Azul, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela está obrigada a indenizar a médica em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão da 15ª Câmara Cível.
Os desembargadores do TJ mineiro entenderam que foram demonstradas as agressões verbais dirigidas em público. Eles destacaram, no entanto, que a fixação desse valor deve levar em conta o estado de quem o recebe, as condições de quem paga e a extensão do dano.
A primeira instância condenou a doméstica ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Ela recorreu. Os desembargadores, por maioria de votos, fixaram a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
O caso
Em 24 de setembro de 2004, durante a veiculação do programa eleitoral gratuito em emissora de rádio da cidade, a doméstica, que não era candidata, afirmou ter trabalhado na casa da médica, que era casada à época com o então candidato a vice-prefeito.
A doméstica disse que a médica a obrigou a trabalhar doente e que nunca recebera ajuda da patroa. Ela contou ainda que, ao ser demitida, não recebeu o que era devido. E mais: “o candidato a prefeito da oposição diz que não gosta de feitiço, não precisa de macumbeira, pois tem quem faça para ele, a esposa do vice-prefeito. Ela pode até subir num palanque, chorar ou até subornar uma pessoa que já trabalhou com ela, pra falar que o que eu disse é mentira”, afirmou.
Ela disse que já tinha visto a médica colocar o nome de pessoas em fôrmas de gelo, queimar velas com mel e folhas de comigo-ninguém-pode e também espetar agulhas em nomes de pessoas escritos no papel.
Na Justiça, a doméstica alegou que fez as declarações porque se sente perseguida pela médica desde que ajuizou uma ação trabalhista contra ela. Alegou, ainda, que a médica não teria sua honra ofendida por uma ex-empregada, um pessoa paupérrima.
O desembargador Maurílio Gabriel acompanhou o voto do relator, desembargador Mota e Silva. Ficou vencido em parte o vogal, desembargador Bitencourt Marcondes, que entendeu que deveria ser mantido o valor fixado em primeira instância.
Revista Consultor Jurídico